Thursday, June 30, 2005

Discussao ECDU: prazo alargado

Caros Colegas,

Para permitir a participacao de mais pessoas, decidimos prolongar a discussao sobre os ECDU ate ao final do mes de Agosto.
Nao deixem de participar!

Em breve iniciaremos uma discussao sobre politicas de Ciencia e Tecnologia.

Cumprimentos a todos,
CE da PAPS

Tuesday, June 21, 2005

Participem na discussao dos ECDU!

Caros Colegas,
Fica aqui, mais uma vez, o convite para participarem nesta discussao, deixando os vossos comentarios, ideias, sugestoes, sobre os ECDU.
A discussao vai estar aberta ate ao dia 30 de Junho! A partir dai a CE vai elaborar uma versao actualizada do documento a enviar para o MCTES.
Participem!

Cumprimentos a todos,
CE da PAPS

Tuesday, May 31, 2005

ECDU: Documento para Discussao entre os Membros

Declaracao de Principios Orientadores para a Revisao do Estatuto da Carreira Docente Universitaria

A Carreira Universitaria em Portugal

A docencia e a investigacao universitarias sao actividades intelectuais nobres, com inquestinavies beneficios para a sociedade. Mas sao tambem actividades que necessitam de legislacao adequada por forma a poderem atingir todo o seu potencial. Neste sentido, a Portuguese American Post-Graduate Society (PAPS), juntando a sua voz a tantas outras individualidades e instituicoes portuguesas, acredita que o vigente Estatuto da Carreira Docente Universitaria (ECDU) se encontra sem capacidade para responder aos desafios de educacao e desenvolvimento que actualmente se colocam a Portugal. O actual ECDU reflecte uma realidade passada e constitui um antagonismo ao clima de inovacao e ambiente propicios para o desenvolvimento da universidade. Nao se pode adiar mais a sua revisao sob pena de Portugal nao poder aproveitar na totalidade os recursos humanos de alta qualidade que tem vindo a formar nas mais prestigiadas instituicoes universitarias, tanto a nivel nacional como a nivel internacional. E assim essencial que o Estado legisle e regule o sistema universitario de forma a que este possa cumprir as suas funcoes da melhor forma possivel.
Os membros da PAPS sao cidadaos portugueses que optaram por fazer os estudoes de pos-graduacao nos Estados Unidos da America. Muitos desses membros optaram depois por seguir carreiras profissionais neste pais, enqaunto que muitos outros preferiram e preferem regressar a Portugal. Julgamos que a nossa experiencia em universidades e empresas americanas nos permite aperceber de modelos alternativos para o funcionamento da universidade, bem como ter uma visao global dos problemas relativos ao sistema universitario portugues. Esperamos assim poder contribuir positivamente para o seu melhoramento. Os principios orientadores aqui apresentados assentam em quatro conceitos chave que devem funcionar como base para o novo ECDU. Eles sao a excelencia, a inovacao, a mobilidade e a competicao.
A actual situacao da universidade portuguesa e a de um sistema em que a promocao dos seus docentes e determinada pelo numero de vagas disponiveis e nao pelo curriculo cientifico e pedagogico de cada membro do corpo docente. Por exemplo, um professor auxiliar ou associado que, hipoteticamente, ganhe o premio Nobel, podera nunca chegar ao topo da carreira e, mesmo na hipótese de existirem sempre vagas para a sua promoção, poderá ter que esperar até 8 anos para alcançar a posição de professor catedrático. O actual ECDU é proteccionista: não premeia a competição e a qualidade e não recompensa a excelência dentro da universidade. Existe uma inerente desmotivação do docente devido aos problemas da progressão por vagas e da existência de um sistema salarial tabelado em igualdade. Esta desmotivação, aliada à inexistência de competição salutar (como base para uma maior e melhor produção científica), resulta na acomodação dos docentes ao actual sistema universitário, necessariamente pouco dinâmico. A remuneração atribuída e a promoção na carreira deveriam ser função exclusiva do currículo científico e pedagógico do docente.
Enquanto que em Portugal cerca de 20% dos docentes ocupam a posição de catedrático, cerca de 30% a posição de associado, e cerca de 50% a posição de auxiliar, nos Estados Unidos cerca de 70% dos docentes ocupam a posição de catedrático, cerca de 15% a posição de associado, e cerca de 15% a posição de auxiliar. Comparativamente, verifica-se em Portugal a existência de poucos professores catedráticos, alguns dos quais possivelmente com conhecimentos desactualizados a um nível técnico e teórico. Apesar de estarmos conscientes de que qualquer comparação entre o sistema universitário português e o sistema universitário americano deve ser corrigida pelas diferença das suas dimensões e do contexto económico em que se inserem, pensamos ser importante notar alguns indicadores do sistema universitário norte-americano e refeir alguns casos particulares de universidades americanas, como por exemplo a Universidade da Califórnia, uma das universidades mais prestigiadas dos Estados Unidos, com financiamento estatal, 10 campus universitários, cerca de 7600 docentes e cerca de 174000 alunos (sendo assim comparável com o sistema naconal). Paralelamente, parece-nos interessante analisar alguns elementos de outros sistemas universitários comparáveis ao português, nomeadamente os casos da Holanda, Irlanda e Dinamarca.
Pensar que num contexto de promoção por vagas a própria universidade tem capacidade para avaliar docentes e renovar contratos segundo os resultados dessas mesmas avaliações, é irrealista, pois essas decisões têm que ser aprovadas pelos orgãos colegiais, criando inúmeros problemas entre os docentes. Assim, é necessário legislar de modo a implementar avaliações periódicas e obrigatórias por júris exteriores e independentes, de modo a que a promoção na carreira universitária se efectue exclusivamente mediante o currículo científico e pedagógico dos docentes e, embora sempre dentro do contexto do departamento onde o docente está inserido, independentemente do trabalho produzido pelos colegas. Às diversas categorias[1] deve estar subjacente unicamente a qualidade e o impacto efectuado. Sendo que a igualdade salarial é também uma das princiais causas para a falta de qualidade profissional e educativa, devem ser criadas compensações salariais extra para recompensar a excelência pedagógica e a excelência na investigação.
A introdução das propostas anteriores é também dependente do financiamento universitário. Sobre a questão da autonomia e do financiamento universitário espera a PAPS poder debruçar-se futuramente. De momento, reconhecemos que o financiamento universitário poderá ser incompatível com o modelo que propomos, uma vez que, sendo os vencimentos determinados pela categoria docente, um maior número de professores associados e catedráticos poderá causar dificuldades orçamentais às universidades. Em tal caso, deverá ser quebrado o carácter estático dos vencimentos do pessoal docente e evoluir para um sistema de salários competitivo. Em vez dos actuais vencimentos fixos, pagos directamente pelo Estado, devem ser os departamentos universitários a geri as verbas correspodentes [idealmente complementadas por outros fundos otidos junto de entidades privadas] de modo a poderem pagar vencimentos diferentes consoante o valor científico e pedagógico dos docentes parece-nos ser condição indispenável para garantir a competitividade científica e académica.
O sistema universitário norte’americano é auto-gerido e auto-regulado practicamente sem intervenção do Estado. No entanto, a carreira de docente universitário é fundamentalmente igual em todas as universidades, não por imposição mas por auto-determinação. Em comparação, na Universidade da Califórnia existem políticas e regras que se aplicam a todas as universidades deste sistema. Ao contrário dos Estados Unidos, os governos da Holanda, Irlanda e dinamarca estão bastante envolvidos nos respectivos sistemas universitários. As universidades nestes países ainda são quase totalmente financiadas por dinheiros públicos. No entanto, recentemente, têm vindo a implementar mudanças no sentido de se conferir maior autonomia às universidades, nomeadamente em questões de pessoal docente. Curiosamente, estas mudanças resultam numa gestão bastante mais descentralizada do que na Universidade da Califórnia. O Estado atribui às universidades um orçamento com relativamente poucas regras centralizadas. Os estatutos estabelecidos centralmente pelos governos da Holanda, Irlanda e Dinamarca consistem apenas num conjunto de regras de âmbito geral, competindo às universidades gerir as verbas que lhe são atribuídas e estabeleer critérios detalhados, nomeadamente no âmbito de recrutamento e promoção de docentes.
Ainda sobre a questão das promoções e contratações, na Holanda, Irlanda e Dinamarca existe o conceito de “ abertura de posição”, que se refere a posições às quais candidatos internos e externos podem concorrer. No entanto, esses concursos são estabelecidos por cada universidade dentro do seu contexto específico, de acordo com a autonomia que lhe está conferida no âmbito de pessoal docente. Na Universidade da Califórnia, o pessoal docente é avaliado periodicamente e o seu desempenho é a base para a decisão de promoção, independentemente de tudo o resto. A promoção interna de docentes não entra assim em conflito com a contratação de novos docentes. Quanto a questão dos salários, na Holanda, Irlanda e Dinamarca, a decisão sobre salários dos docentes e delegada para as universidades e cada universidade pode estabelecer salários diferentes, dentro de certos parâmetros. Na Universidade da Califórnia são determinados valores mínimos e máximos para cada escalão, e cada escola/departamento estabelece o valor definitivo para cada docente, dependendo do seu mérito.
Os departamentos universitários portugueses são caracterizados por uma endogamia dos quadros docentes [contratação de docentes formados na própria universidade]. Enquanto que em Portugal cerca de 90 % dos docentes de um departamento universitário são formados pelo próprio departamento, nos Estados Unidos apenas cerca de 15 % dos docentes de um departamento são formados na própria universidade. Esta situação de endogamia universitária e falta de mobilidade impede muitas vezes a criação de um ambiente propicio ao aparecimento de ideias criativas e inovadoras, tanto a nível pedagógico como a nível de investigação cientifica. De acordo com Charles Vest, presidente do Massachusetts Institute of Technology, “ Tentamos contratar sempre os melhores docentes disponíveis no mercado, mas em caso de igualdade optamos pelos formados por outras universidades”.
E também chegada a hora de se reconhecer que o doutoramento e apenas um grau académico. E um grau que permite uma candidatura a concursos públicos da carreira docente universitária ou da carreira de investigação cientifica, não devendo nunca, por si só, conferir uma posição de docência. Existe assim uma necessidade urgente de terminar com a passagem automática a professores auxiliares dos assistentes, uma vez concluído o seu doutoramento. A contratação de docentes deve ser feita ao nível de candidatos com o grau de doutoramento, e por concurso publico externo. Nos Estados Unidos, Holanda, Irlanda e Dinamarca entra-se na carreira académica como Professor após obtenção de um doutoramento e em muitos casos após alguns anos de pós-doutoramento, e nunca como Assistente.
A excelência na investigação e um dos pilares fundamentais de toda a excelência académica, tanto a nível de ensino de licenciatura, como de ensino de pós-graduação. Os bons investigadores promovem a distinção e transmitem novas atitudes. Sendo que uma das funções principais das universidades é ensinar e preparar as novas gerações, essa função será sempre melhor cumprida quando os docentes estiverem a par das últimas tendências e resultados apresentados pela comunidade académica internacional, quando os docentes liderarem eles mesmos essas tendências e quando se promover o intercâmbio e a mobilidade de docentes e investigadores. A promoção de uma flexibilidade crescente na permuta entre as carreiras docente universitária e de investigação científica, criará o espaço necessário para se poder efectuar uma transferência constante dos melhores investigadores e dos melhores docentes entre estas carreiras. Os órgãos de gestão universitária devem saber aproveitar esta possibilidade de transferência de recursos humanos para maximizar a produtividade científica e pedagógica da universidade.
O Ministério da Ciência e da Tecnologia [MCT], através de diversos programas, tem procurado garantir a qualidade da formação de recursos humanos e a diversificação de oportunidades de investigação. Nesse sentido, o esforço de formação de doutores no estrangeiro tem sido reforçado: as bolsas atribuídas para a realização de doutoramentos no estrangeiro representam 42% do total das bolsas atribuídas, permitindo que assim existam hoje recursos humanos de alta qualidade aptos a trazerem para a universidade portuguesaa conhecimentos teóricos e práticos adquiridos junto das melhores instituições internacionais. Essa é uma mais valia que deve ser aproveitada na sua totalidade, pois significa poder ter docentes doutorados com grande currículo científico internacional a liderarem centros de investigação e a estabelecerem ligações com a indústria e empresas nacionais, actualizando o conhecimento científico em Portugal.
O MCT definiu como uma das suas medidas estratégicas impedir o isolamento do sistema de Ciência e Tecnologia [C&T] nacional e o fechar do país sobre si mesmo, através de mecanismos de estímulo, avaliação, acompanhamento e controlo do funcionamento do sistema, bem como incentivos à sua abertura e internacionalização. Do mesmo modo, a revisão do ECDU deverá constituir para o Ministério da Educação [ME] um dos principais mecanismos estratégicos para que se possam atingir semelhantes objectivos dentro da universidade portuguesa. As universidades têm que trabalhar de forma articulada com o sistema científico, de modo a se afirmarem como instituições produtoras de ciência e de conhecimento. Mas cabe ao estado a responsabilidade de legislar no sentido de que a estrutura e a organização da universidade se possam adaptar de um modo inequívoco às novas exigências tecnológicas, científicas e culturais do mundo de hoje.
A sociedade actual imoõe às empresas e à indústria uma pressão constante para inovar. A universidade deve ser vista como uma janela de oportunidade para o desenvolvimento: não competindo no mercado de produtos, pode ser o parceiro de investigação ideal. Nestas parcerias as empresas podem apostar em áreas de investigacao de maior risco, enquanto que os investigadores têm um acesso directo a possiveis futuras contratacoes no mercado industrial. Nos Estados Unidos, no Japao, e na maior parte da Uniao Europeia, a relacao entre a universidade e a industria, ou o sector privado em geral, é um pilar base na conducao da Investigacao e Desenvolvimento [I&D]. Pelo contrario, em Portugal as colaboracoes entre a universidade e industria sao estreitas. A ausencia de colaboracao entre a universidade e industria traduz-se num declinio do volume de verbas disponiveis para a investigacao no sector académico. Esta reducao de verbas resulta numa reducao do incentivo dos docentes em se envolverem em trabalhos de ponta, criando menor investigacao de carácter industrial com uma natural repercussao na proeminência cientifica nacional. Assim, deve ser criada a possibilidade de consultoria industrial e/ou privada paga para os docentes. De facto, muitos dos “spin-offs”do ambiente de investigacao universitária podem ser factores decisivos na contribuicao da riqueza nacional.
A proposta aqui descrita amplifica a questao da autonomia universitária. A PAPS considera ser esta a estratégia mais eficaz para se atingirem os objectivos propostos no actual ECDU. A melhoria da carreira docente universitária e da qualidade da universidade em Portugal passa, em primeiro lugar, por um melhoramento e clarificacao da gestao universitária por parte do Estado portugues. Por isso, e para que que tal autonomia exista na prática, a proposta de revisao aqui descrita segue o principio de que as melhores decisoes sao feitas nos pontos onde existe mais informacao concreta, isto é, em cada universidade; e de que um maior poder de decisao nas universidades implica uma maior responsabilizacao destas, obrigando-as a tomarem decisoes com maior atencao e cuidado.
A PAPS tentou identificar os pontos fundamentais que, de uma forma geral, devem ser seguidos pelas universidades, evitando estabelecer regras detalhadas que certamente dependerao do modelo de gestao universitária promovido pelo Estado. Este é também, por si só, um tema fundamental e relevante para a discussao, mas que sai fora do âmbito desta proposta.

ACCOES PRIORITARIAS PARA A REVISAO DO ACTUAL ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA

1. O novo Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU] deverá ser escrito tendo como base o actual Estatuto da Carreira de Investigacao Cientifica [ECIC]. Existindo um grande paralelismo entre as duas carreiras, o novo ECIC constitui uma base de trabalho moderna em comparacao com o antigo ECDU que se encontra por demais desactualizado.


2. Deve estar prevista a hipótese de aumentar a flexibilidade entre as carreiras de docência universitária e de investigação científica, por forma a facilitar a transferência de quadros de uma para outra, em qualquer nível de progressão das respectivas carreiras. Em particular, deve ser permitido que os melhores investigadores da carreira docente universitária [como resultado de avaliação exterior e independente] possam efectuar transferência para a carreira de investigação científica, mantendo o nível de progressão na carreira. Esta mobilidade de recursos humanos deve ser aproveitada para maximizar a produtividade científica e pedagógica univesitária.

3. Deverão ser criados contratos renováveis para os monitores, assistentes estagiários e assistentes. Estes contratos devem terminar forçosamente para os monitores quando estes obtêm o grau de licenciatura, para os assistentes estagiários quando estes obtêm o grau de mestrado, e para os assistentes quando estes obtêm o grau de doutoramento. Para os assistentes entrarem na carreira académica terão que concorrer, em pé de igualdade, com quaisquer outros candidatos devidamente qualificados, para as posições de professor que forem abrindo.

4. A entrada na carreira académica deve requerer obrigatoriamente o grau de doutoramento. Deve também estar prevista a hipótese de candidatos devidamente qualificados [com o grau de doutoramento e outros possíveis requisitos] poderem entrar directamente para uma posição qualquer de promoção na carreira [associado ou catedrático], sem ter que ter pertencido à categoria inferior [auxiliar ou associado, respectivamente].

5. Em situações de candidatos com currículo equivalente, deve existir uma forte recomendação para que seja sempre dada preferência a candidatos formados por outras universidades, ou oriundos de outras instituções, por forma a que contratação de novos professores [em qualquer categoria] seja feita de entre candidatos exteriores à universidade onde abre a vaga.

6. A progressão na carreira académica deve ser função exclusiva do mérito curricular do candidato e ocorrer independentemente da abertura de vagas. O mérito curricular dos diversos elementos do corpo docente de um dado departamento ou universidade deve ser avaliado periodicamente por um órgão académico competente criado para o efeito e consitituido por um júri composto maioritariamente por professores ou investigadores, de mérito académico e científico consagrado, pertencentes a outras universidades portuguesas ou estrangeiras.

7. As avaliações efectuadas pelos júris dos concursos para novas posições ou promoções na carreira académica devem ser efectuadas com base exclusiva na apreciação do currículo científico e pedagogico do candidato. Pode estar prevista a hipotese de uma entrevista, mas esta deve ser unicamente informativa. As promocoes devem ser justas e imparciais e devem ser efectuadas em intervalos de tempo regulares e curtos, sendo independentes da abertura de vagas. Deve ainda ficar documentado em acta do juri a reputacao internacional de investigacao do candidato vencedor.

8. A atribuicao ou recusa do provimento definitivo devera ser um acto de natureza publica, sendo que tal decisao devera ser tomada por um juri de professores catedraticos, apos a avaliacao do curriculo cientifico do candidato e apos a apreciacao de pelo menos dois pareceres relativos a provisao definitiva do candidato, emitidos por professores ou investigadores de merito academico e cientifico consagrado, pertencentes a universidades estrangeiras. Devera estar prevista a transferencia imediata dos recusados ao provimento definitivo, abrindo ao mesmo tempo nova vaga universitaria para a posicao que foi deixada livre. Deve ainda estar prevista a possibilidade de remocao do provimento definitivo em casos excepcionais.

9. Deve ser levada a cabo uma diminuicao da carga horaria semanal relativa a docencia, criando-se uma maior disponibilidade do docente para assistir alunos fora do horario lectivo e para poder dedicar mais tempo a investigacao. Os docentes devem ainda receber creditos [traduzidos num diminuir da carga horaria lectiva semanal] quando exercerem funcao de orientadores de alunos de licenciatura ou de alunos de pos-graduacao.

10. O regime de dedicacao exclusiva deve ser revisto por forma a permitir aos professores universitarios uma maior facilidade e flexibilidade na prestacao de servicos de consultoria, enterpreneurship, e outros projectos de caracter privado e/ou industrial. Neste sentido, devera estar previsto que a universidade receba uma percentagem sobre o rendimento do docente proveniente dessa prestacao de servicos. O salario base associado as diversas categorias docentes devera tambem poder ser suplementado por bolsas associadas a programas de investigacao propostos pelos docentes.


A Comissao para o Estatuto da Carreira Docente Universitaria,

PAPS

(Documento originalmente elaborado por Ricardo Schiappa e Joao Rocha)

Discussao sobre os ECDU

Caros colegas,
O Estatuto da Carreira Docente Universitaria (ECDU) e um documento que a PAPS sabe ser relevante para muitos dos seus membros.
Neste contexto, aproveitando um clima de discussao sobre este documento em Portugal e quando havia perspectivas de uma possivel revisao deste documento, a PAPS escreveu em 2001 uma "Declaracao de Principios Orientadores para a Revisao do Actual Estatuto da Carreira Docente Universitaria".
Com o passar do tempo, muitas sao as coisas que restam por fazer em relacao a reforma sugerida neste documento.
E hoje do conhecimento da PAPS que o governo esta a preparar-se para rever de novo este documento.
Assim, a PAPS pensa que este e o momento ideal para voltar a discutir este assunto. Esta discussao sera promovida neste BLOG da PAPS.
Convidam-se por isso todos a contribuir com pensamentos e comentarios. No fim do periodo de discussao (30 de Junho), a PAPS escrevera uma nova versao da declaracao ja publicada em 2001.
Agradecendo desde ja a participacao de todos, CE